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Comentário · há 5 anos
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Zoliah M Martins
Comentário · há 7 anos
Caraca! Vejo que houve, até agora, dezenas de comentários sobre a matéria. E constato de não mais que 2 ou 3 com um mínimo de inteligência ou racionalidade. Mas a imensa maioria uma verborreia insana e de ódio, tão em moda no atual governo do capitão. O STF-Supremo Tribunal Federal, a última instância a decidir sobre matérias constitucionais, por MAIORIA, com respaldo em uma de suas atribuições - a de declarar omissão do Congresso Nacional ao não ter aprovado até hoje uma lei sobre o tema - simplesmente considerou, DEPOIS DE SEIS SESSÕES PLENÁRIAS, entendeU que a legislação sobre racismo, em vigor desde 1989 no País, também deve ser aplicada para quem praticar condutas discriminatórias homofóbicas e transfóbicas, sejam elas disparadas contra a homossexuais, transexuais ou contra heterossexuais que eventualmente sejam identificados pelo agressor como LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais). CONDUTAS DISCRIMINATÓRIAS, AGRESSÕES, VIOLÊNCIAS, INTOLERÂNCIA CONTRA PESSOAS POR CAUSA DE SUA (DELAS) OPÇÃO SEXUAL. Só isso. Não abordou nem classificou como certa ou errada, normal ou anormal, se o que consta na Biblia ou a educação ensinada pelos pais é obrigatório e que todos devem se relacionar sexualmente somente com parceiros/parceiras de sexo oposto. O STF tipificou, EM VIRTUDE DE OMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO, o que é CRIME -agredir, discriminar, agir com intolerância em decorrência da opção sexual, ou de raça, de outra pessoa. Em momento algum o STF estabeleceu uma cartilha moralista como deve ser a conduta sexual de cada um e o relacionamento entre pessoas de sexo ou raça diferente. No Brasil há clara e manifesta separação do ESTADO/RELIGIÃO. O STF manifestou-se pelo ESTADO. RELIGIÃO cada um tem, ou não, e segue a sua, sem o direito de obrigar o outro a fazê-o.
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